Senado vota nesta terça MPs para o enfrentamento da seca no Nordeste

 

O Senado deve votar nesta terça-feira (28) medidas provisórias importantes para dar mais fôlego e crédito aos setores produtivos dos municípios atingidos pela seca e por enchentes. Nesta segunda-feira (27), foi lida em Plenário a Medida Provisória 569/2012, que concede crédito extraordinário de R$ 688,5 milhões para atender às populações de municípios atingidos pela seca e afetados por enchentes e chuvas intensas.

Também já trancando a pauta desde a semana passada, o PLV 20/2012, decorrente da MP da Seca (MP 565/2012), que autoriza o Executivo a criar linhas de crédito especiais dos Fundos Constitucionais e garante a suspensão imediata das execuções judiciais, além de prever a repactuação das dividas dos agricultores atingidos por desastres climáticos.

Com a MP da Seca, os produtores  terão a possibilidade de renegociação das dívidas de limite de até R$ 200 mil reais (em valores de hoje) e R$ 100 mil ( valor de origem), cujos contratos tenham sido feitos até 2006, com prazo para pagamento em 10 anos. De acordo com o senador Walter Pinheiro (BA), relator da matéria, dados do Ministério da Fazenda estimam que as medidas contidas na MP vão beneficiar cerca de 500 mil produtores, sendo a maior parte, 350 mil, com dívidas de até R$ 35 mil.

Fim imediato das execuções -  “Cerca de 125 mil produtores já estão na fase de execução e terão as cobranças suspensas, assim que a medida virar lei. Vale ressaltar, que a adesão à nova forma de repactuação das dívidas deve ser feita até 30 de dezembro de 2012. É fundamental que o mutuário formalize à instituição financeira o interesse em liquidar a operação, para que seja comunicada à justiça a referida formalização e o fim efetivo da execução”, ressaltou o senador.

Outro ponto da MP destacado pelo relator é a possibilidade dos produtores reunir todas as dívidas, mesmo que de diferentes fontes, nesta nova renegociação, liberando o cadastro do produtor, que muitas vezes fica impedido de buscar novas linhas crédito, em função da inadimplência em mais de uma instituição de crédito, ressaltou.

Para Pinheiro, as alterações propostas no texto final da MP, inicialmente prevista para regulamentar as linhas de crédito com recursos dos fundos constitucionais, poderão minimizar a grave situação daqueles que enfrentaram perdas em função de problemas climáticos e não conseguem se reorganizar financeiramente para buscar novos créditos e garantir, por exemplo,  o plantio da próxima safra.

Prefeituras - a medida também prevê adiar o pagamento das parcelas devidas pelos municípios ao INSS como o pagamento do parcelamento dos débitos previdenciários das cidades atingidas por calamidades. A medida será aplicada com exclusividade ao contrato com Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de eventos ocorridos em 2012 e reconhecidos pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Doações de alimentos – Para amenizar a carência da população a MP 565 também permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atuar no contexto nacional tal como procede no Exterior, com a efetivação de doações de alimentos às populações em situação de carência devido à ocorrência de desastres naturais.

Auxílio emergencial - Outro benefício concedido aos agricultores é o aumento do Auxílio Emergencial Financeiro, de R$ 300 para R$ 400, àqueles não contemplados pelo Seguro-Safra. Esse auxílio é pago no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração Nacional. Podem requerê-lo as famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos.

Encargos dos recursos dos fundos – Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir os encargos financeiros e prazos dos financiamentos, que contarão com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

A MP 569/2012 - Os recursos da MP 569/2012 são destinados aos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.  A maior parte, R$ 400 milhões, caberá ao Ministério da Integração Nacional para ações diretas de ajuda direta às vítimas como aquisição de alimentos, agasalhos e abrigos emergenciais.

Outros R$ 238,5 milhões vão para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome garantir o acesso a creches para 350 mil crianças de até 4 anos de idade em extrema pobreza, beneficiárias do programa Bolsa Família.

Os R$ 50 milhões restantes serão destinados ao Ministério da Defesa para custear ações de defesa civil por meio da atuação das Forças Armadas, em atuação conjunta com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec).